COMUNICADO DE IMPRENSA FINAL Abidjan (República da Côte d’Ivoire), 8 de agosto de 2024 Um Conselho de Ministros CIMA foi realizado no dia 8 de agosto de 2024 por videoconferência, sob a presidência do Sr. Adama COULIBALY , Ministro das Finanças e Orçamento da Côte d’Ivoire, Presidente do Conselho de Ministros. Após ter aprovado a ata da sua reunião anterior, realizada por videoconferência, o Em 16 de janeiro de 2024, o Conselho tomou nota do estado de execução das decisões resultantes. Também tomou nota da ata da reunião da Comissão de Peritos realizada de 21 a 31 Maio de 2024, em Yaoundé (República dos Camarões). O Conselho aprovou : após os relatórios de execução dos orçamentos do CIMA e do IIA, relativos ao exercício de 2023, as contas administrativas das duas instituições e exonerou o Secretário-Geral do CIMA e o Diretor-Geral do IIA pela sua gestão, os relatórios do Secretário-Geral do CIMA sobre as atividades da Secretaria-Geral e da Comissão Regional de Controle de Seguros (CRCA) para o exercício de 2023, o Regulamento que altera e complementa determinadas disposições do Código dos Seguros. Trata-se, por um lado, das demonstrações contabilísticas e estatísticas das companhias de seguros e, por outro, dos seguros eletrónicos, e do disposto no artigo 329.º-3 do referido código. Relativamente à implementação da segunda fase do aumento de capital social, o Conselho de Ministros tomou as seguintes decisões : A renovação por um período adicional de três (03) anos, com termo em 31 de dezembro de 2027, da isenção especial concedida em 2013 à Guiné-Bissau sobre os requisitos de capital social, enquanto se aguarda a conclusão de um estudo sobre o não seguro e a deslocalização de seguros neste mercado; A renovação por um período adicional de três (03) anos, com termo em 31 de dezembro de 2027, da isenção especial concedida em 2013 à Guiné Bissau sobre os requisitos de homologação e autorizando o aparecimento de sucursais neste mercado para exploração de sucursais Vida; a prorrogação de três (03) anos, expirando em 31 de dezembro de 2027, do prazo de 31 de dezembro de 2024 da segunda fase do aumento de capital e do fundo de constituição de 5 mil milhões de francos CFA e 3 mil milhões para empresas de seguros não vida. O Conselho afirmou ainda que as novas companhias de seguros de vida aprovadas ao abrigo do Regulamento 007 têm um capital mínimo de 3 mil milhões de FCFA e que qualquer empresa que solicite aprovação operacional deverá apresentar prova deste mínimo. O Conselho adiou para a próxima reunião a apreciação do recurso de anulação da decisão n.º 026/D/CIMA/CRCA/PDT/2019, de 2 de novembro de 2019, da Comissão Regional de Controlo de Seguros (CRCA) que retirou todas as aprovações do empresa SOMAVIE da Côte d’Ivoire introduzida pela referida empresa. No final dos trabalhos, o Conselho manifestou a sua gratidão às autoridades camaronesas por todas as facilidades disponibilizadas às respectivas delegações por ocasião da reunião de Peritos. Feito em Abidjan, 8 de agosto de 2024 Para o Conselho de Ministros, O presidente Adama COULIBALY Faça download deste comunicado de imprensa final (em francês) aqui Share via: