Conselho de Ministros de Seguros (CMA)

Apresentação e termos de referência

O Conselho de Ministros da Conferência é o órgão de direcção da Conferência. A Comissão assegurará a realização dos objectivos do presente Tratado.

Para este fim:

  1. Adota a legislação de seguro único. Como parte desta tarefa, deve alterar e completar através de regulamentos o Código Único dos Seguros anexo ao presente Tratado;

  2. Define a política da Conferência em matéria de formação no sector dos seguros;

  3. A Comissão assegura que os Estados-Membros apliquem a legislação única e cumpram as obrigações que lhes incumbem por força do presente Tratado ;

  4. É o único órgão de recurso contra sanções disciplinares pronunciadas pela Comissão Regional de Controlo de Seguros;

  5. Determina o seu regulamento interno, os estatutos dos órgãos da Conferência e dos organismos especializados e o estatuto do pessoal dos órgãos da Conferência;

  6. Adopta o regulamento interno do Comité de Peritos.

O Conselho se reunirá e deliberará validamente se pelo menos três quartos dos seus membros estiverem presentes ou representados.

O Conselho decide sobre a interpretação do presente Tratado e dos actos estabelecidos pelos órgãos da Conferência, a pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, se se verificar que as divergências de interpretação nas decisões dos tribunais nacionais são susceptíveis de impedir a aplicação uniforme da lei da Conferência. As interpretações estabelecidas pelo Conselho são vinculativas para todas as autoridades administrativas e judiciais nacionais.

O Conselho, após obter o parecer do Comité de Peritos, adopta o orçamento da Conferência sob proposta do Secretário-Geral antes do início do exercício orçamental e determina, antes do final de cada ano civil, as contribuições dos Estados-Membros para o funcionamento dos órgãos da Conferência e do AII para o ano seguinte.

O Conselho, sob proposta do Secretário-Geral, adopta um regulamento financeiro que especifica os procedimentos para a preparação e execução do orçamento da Conferência e para a apresentação e auditoria das suas contas.