Os Ministros responsáveis pelo setor de seguros dos Estados membros da CIMA reuniram-se na quinta-feira, 10 de outubro de 2019 em Paris (República Francesa), sob a presidência do Sr. Sani YAYA , Ministro da Economia e das Finanças da a República do Togo, Presidente da sessão. Depois de aprovar a ata da reunião anterior realizada em 27 de março de 2019 em Niamey (República do Níger), os Ministros tomaram nota do estado de execução das decisões das reuniões anteriores.. Além disso, tomaram nota e aprovaram a ata da reunião da Comissão de Peritos realizada de 25 de setembro a 7 de outubro de 2019 em Paris.. Para o efeito, o Conselho de Ministros tomou conhecimento do relatório de atividades do Secretário-Geral da CIMA para o período de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2019, bem como o relativo às atividades da Comissão Regional de Controlo de Seguros (CRCA) para o mesmo período. Os Ministros aprovaram também o programa de ação do Secretário-Geral da CIMA para o exercício de 2020.. Eles interromperam os orçamentos do CIMA e do International Insurance Institute (IIA) de Yaoundé em receitas e despesas, respectivamente, no valor de 4.020.553.831 FCFA, um aumento de 5,67% em relação ao exercício de 2019 e para a soma de 1.436.030.000 FCFA, um aumento de 7,60% em relação ao exercício de 2019. Os Ministros adotaram o Regulamento que altera e complementa o código de seguro relativo ao livro 9 sobre as disposições aplicáveis a seguros tomados. Também aprovaram os Regulamentos que modificam e complementam as disposições dos Estatutos do Pessoal da Secretaria-Geral da CIMA e do IIA.. Eles deram instruções para a prossecução da implementação efetiva nos prazos indicados do Regulamento nº 007 / CIMA / PCMA / CE / 2016 de 08 de abril de 2016 que altera e complementa as disposições dos artigos 329-3 e 330-2 do Código de Seguros relativos ao capital social mínimo de sociedades de seguros por ações e ao fundo de estabelecimento mínimo de sociedades de seguros mútuas. Para o efeito, o Conselho de Ministros incumbiu o Secretário-Geral de avaliar a aplicação do referido regulamento com vista à sua apreciação no próximo Conselho.. O Conselho de Ministros rejeitou o recurso interposto pelo escritório regional de Abidjan da Continental RE para a anulação da decisão n° 05 / D / CIMA / CRCA / PDT de 04 de maio de 2019 que impôs uma reprimenda ao Diretor Regional e da decisão de implementação da garantia financeira e confirmou as referidas decisões. Em aplicação das disposições do artigo 49º do Tratado que conferem ao Conselho de Ministros o poder exclusivo de interpretação do Tratado, os Ministros aprovaram a decisão sobre a interpretação dos artigos 48º e 58º do Tratado. Depois de terem lido os relatórios sobre a construção da sede do CIMA e do IIA, deram mandato ao seu presidente para todas as providências a serem tomadas para cumprir o prazo de reembolso do empréstimo do CIMA e o trabalho de aceitação final da sede do IIA. Por fim, os Ministros procederam à nomeação de personalidades nos órgãos da Conferência. Ao finalizar seus trabalhos, os Ministros expressaram seu agradecimento às Autoridades da República Francesa por todas as facilidades colocadas à disposição de suas respectivas delegações por ocasião desta reunião.. Feito em Paris, 10 de outubro de 2019 Pelo Conselho de Ministros, O presidente da sessão Sani YAYA Share via: