Comunicado final do Conselho de Ministros responsável pelo setor segurador

dos Estados Membros da Conferência Inter-Africana sobre Mercados de Seguros (CIMA)

Videoconferência em 02 de março de 2021

Os Ministros responsáveis ​​pelo setor de seguros dos Estados membros do CIMA reuniram-se por videoconferência sob a presidência do Sr. Ludovic NGATSE, Ministro Delegado responsável pelo orçamento, representando o Sr. Calixte NCANONGO, Ministro das Finanças e Orçamento da República do Congo, Presidente do Conselho de Ministros.

No final da reunião, os Ministros aprovaram o regulamento que complementa o Regulamento n.º 0004/CIMA/PCMA/PCE/SG/08 que define os procedimentos aplicáveis ​​pelas entidades seguradoras no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

No que respeita ao recurso exercido pelo SIDAM Mutuelle de la Côte d’Ivoire, os Ministros subscreveram as propostas da Comissão de Peritos, relativas à confirmação da extinção automática das aprovações da sociedade e ao cancelamento da dissolução da sociedade, sob reserva ofícios n°464-465-466-467-467-468/L/CIMA/CRCA/PDT/2019 de 27 de julho de 2019 da Comissão Regional de Controle de Seguros (CRCA).

Os Ministros analisaram o recurso interposto pela Société le Millénaire d’Assurance Vie (SOMAVIE) da Costa do Marfim de anulação da Decisão n.º 026/D/CIMA/CRCA/PDT/2019 de 02 de novembro de 2019 da CRCA sobre retirada de todas as aprovações da SOMAVIE. Suspenderam a execução da referida decisão e concederam à empresa um prazo de 4 meses com vencimento em 30 de junho de 2021 para efetivar e justificar as medidas de financiamento e recuperação anunciadas no âmbito da ação de anulação.

Nos termos do disposto no artigo 49.º do Tratado que confere ao Conselho de Ministros a competência exclusiva para interpretar o Tratado, os Ministros procederam à interpretação das Decisões N°011/D/PDT/SG/2010 e N°006 /CIMA/ PCMA/CE/SG/CIMA/2016 da seguinte forma:
a isenção de prémios de resseguro cedido ao abrigo do artigo 308.º do código dos seguros e da decisão n.º 006/CIMA/PCMA/CE/SG/CIMA/2016 aplica-se a todos os resseguros cedidos indistintamente.

Na sequência das nomeações de personalidades para os órgãos da Conferência, o Conselho de Ministros manifestou a sua satisfação e felicitou o Secretário-Geral cessante pelo excelente trabalho realizado durante o seu mandato. Ao novo Secretário-Geral, os Ministros desejaram todo o sucesso em suas novas funções.

Ao final de suas deliberações, os Ministros expressaram sua gratidão às Autoridades da República do Benin por todas as facilidades disponibilizadas às suas respectivas delegações por ocasião da reunião do Comitê de Peritos Preparatórios para os trabalhos do Conselho de Ministros .

Feito em 02 de março de 2021

Para o Conselho de Ministros,

Presidente

Calixte NGANONGO