COMUNICADO FINAL DO CONSELHO DE MINISTROS RESPONSÁVEIS PELO SETOR SEGURO ESTADOS-MEMBROS DA CONFERÊNCIA INTERAFRICANA DO MERCADO DE SEGUROS (CIMA) BRAZZAVILLE (REPÚBLICA DO CONGO) 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Os Ministros responsáveis pelo setor de seguros dos Estados membros do CIMA reuniram-se por videoconferência na terça-feira, 22 de fevereiro de 2022, sob a presidência do Sr. Ludovic NGATSE, Ministro Delegado responsável pelo orçamento, Deputado Rigobert Roger ANDELY, Ministro das Finanças , Orçamento e Carteira da República do Congo, Presidente do Conselho de Ministros. Depois de tomar nota do estado de implementação das decisões de suas reuniões anteriores, os Ministros tomaram conhecimento e aprovaram as atas das reuniões do Comitê de Peritos, realizadas de 16 a 26 de agosto de 2021 em Abidjan (República da Côte d’Ivoire) e de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2021 em Yaoundé (República dos Camarões). Para o efeito, o Conselho de Ministros tomou conhecimento do relatório de atividades do Secretário-Geral do CIMA de 30 de setembro de 2021, bem como o relativo às atividades da Comissão Regional de Controlo de Seguros (CRCA) para o mesmo período. Os Ministros também aprovaram o programa de ação do Secretário Geral do CIMA para o exercício de 2022. Depois de aprovar o novo organograma da Secretaria Geral do CIMA, aprovaram os orçamentos do CIMA e do Instituto Internacional de Seguros (IIA) de Yaoundé em receitas e despesas respectivamente no montante de 4.331.664.796 FCFA um aumento de 5,68% em comparação com o ano fiscal de 2021 e a soma de 1.630.314.000 FCFA um aumento de 7,72% em relação ao ano fiscal de 2021. Nos termos do disposto no artigo 49.º do Tratado, que confere ao Conselho de Ministros o poder exclusivo de interpretar o Tratado, os Ministros passaram a interpretar o disposto no artigo 258.º do Código dos Seguros da seguinte forma: “Os custos de saúde futuros são consequências diretas da lesão corporal sofrida em decorrência do acidente e têm a mesma nomenclatura dos custos de saúde atuais. Os custos de saúde futuros são os custos de transporte, hospitalares, médicos, paramédicos, farmacêuticos e similares, medicamente previsíveis, tornados necessários pela condição patológica da vítima após a consolidação. Incluem, nomeadamente, os custos relativos à instalação de próteses ou à instalação de equipamento específico para compensar a deficiência fisiológica que subsiste após a consolidação. Esses custos futuros de saúde são limitados nas mesmas condições que os custos atuais de saúde. Estes custos de saúde futuros não podem exceder o dobro da tarifa mais elevada para hospitais e serviços públicos no país do acidente e em caso de evacuação médica justificada por perícia ou pelo país de residência da vítima, uma vez que a tarifa do hospital público mais elevado do o pais anfitrião. No entanto, quando o país de acolhimento não for um país africano, ou na falta de existência de tarifas para hospitais públicos no país de acolhimento, não podem exceder uma vez a tarifa hospitalar e serviços públicos mais elevados em vigor na França”. Os Ministros adotaram os seguintes regulamentos que alteram e complementam as disposições do Código de Seguros: regulamento que altera e completa o disposto no artigo 258.º do Código dos Seguros relativo à avaliação e ao pagamento de despesas futuras com a indemnização das vítimas de acidentes de viação, regulamentos que alteram e complementam o contrato de seguro e os regimes de indemnização das vítimas, nomeadamente o disposto nos artigos 65.º, 74.º, 230.º, 231.º e 236.º do Código dos Seguros, regulamento que altera e complementa o código de seguros com o novo artigo 328-13 especificando os efeitos da cessação de todas as aprovações de uma companhia de seguros. Os Ministros prorrogou por um período de 5 (cinco) anos, expirando em 30 de abril de 2027, sua decisão n°00011/D/PDT/SG de 19 de abril de 2010 sobre a isenção fiscal dos prêmios cedidos em resseguro nos Estados membros da a Conferência Interafricana de Mercados de Seguros (CIMA). Rejeitaram o recurso interposto pela Société Générale des Assurances (GA) du Burkina Faso contra as decisões n°0022/D/CIMA/CRCA/PDT e 0023/D/CIMA/CRCA/PDT da Comissão Regional de Controlo de Seguros (CRCA) que emitem um advertência ao seu Presidente do Conselho de Administração e ao seu Administrador Delegado. Os Ministros reanalisaram o recurso interposto pela empresa Le Millénaire d’Assurance Vie (SOMAVIE) da Costa do Marfim de anulação da Decisão n.º 026/D/CIMA/CRCA/PDT/2019 de 02 de novembro de 2019 da CRCA na retirada de todas as aprovações da SOMAVIE. Prorrogaram a suspensão da execução da referida decisão e concederam um prazo adicional de 12 (doze) meses com vencimento em 21 de fevereiro de 2023 à empresa para efetivar e justificar as medidas de financiamento e recuperação anunciadas no âmbito do recurso. Finalmente, os Ministros aprovaram a nomeação de uma personalidade nos órgãos da Conferência. Ao final de seus trabalhos, os Ministros expressaram sua gratidão às Autoridades da República da Côte d’Ivoire e da República de Camarões por todas as facilidades disponibilizadas às suas respectivas delegações por ocasião das reuniões do Comitê de Peritos. Feito em Brazzaville, em 22 de fevereiro de 2022 Para o Conselho de Ministros Presidente Rigobert Roger ANDELY Share via: