COMUNICADO FINAL DO CONSELHO DE MINISTROS RESPONSÁVEIS PELO SETOR SEGURO

ESTADOS-MEMBROS DA CONFERÊNCIA INTERAFRICANA DO MERCADO DE SEGUROS (CIMA)

BRAZZAVILLE (REPÚBLICA DO CONGO) 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Os Ministros responsáveis ​​pelo setor de seguros dos Estados membros do CIMA reuniram-se por videoconferência na terça-feira, 22 de fevereiro de 2022, sob a presidência do Sr. Ludovic NGATSE, Ministro Delegado responsável pelo orçamento, Deputado Rigobert Roger ANDELY, Ministro das Finanças , Orçamento e Carteira da República do Congo, Presidente do Conselho de Ministros.

Depois de tomar nota do estado de implementação das decisões de suas reuniões anteriores, os Ministros tomaram conhecimento e aprovaram as atas das reuniões do Comitê de Peritos, realizadas de 16 a 26 de agosto de 2021 em Abidjan (República da Côte d’Ivoire) e de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2021 em Yaoundé (República dos Camarões).

Para o efeito, o Conselho de Ministros tomou conhecimento do relatório de atividades do Secretário-Geral do CIMA de 30 de setembro de 2021, bem como o relativo às atividades da Comissão Regional de Controlo de Seguros (CRCA) para o mesmo período.

Os Ministros também aprovaram o programa de ação do Secretário Geral do CIMA para o exercício de 2022.

Depois de aprovar o novo organograma da Secretaria Geral do CIMA, aprovaram os orçamentos do CIMA e do Instituto Internacional de Seguros (IIA) de Yaoundé em receitas e despesas respectivamente no montante de 4.331.664.796 FCFA um aumento de 5,68% em comparação com o ano fiscal de 2021 e a soma de 1.630.314.000 FCFA um aumento de 7,72% em relação ao ano fiscal de 2021.

Nos termos do disposto no artigo 49.º do Tratado, que confere ao Conselho de Ministros o poder exclusivo de interpretar o Tratado, os Ministros passaram a interpretar o disposto no artigo 258.º do Código dos Seguros da seguinte forma:

“Os custos de saúde futuros são consequências diretas da lesão corporal sofrida em decorrência do acidente e têm a mesma nomenclatura dos custos de saúde atuais. Os custos de saúde futuros são os custos de transporte, hospitalares, médicos, paramédicos, farmacêuticos e similares, medicamente previsíveis, tornados necessários pela condição patológica da vítima após a consolidação. Incluem, nomeadamente, os custos relativos à instalação de próteses ou à instalação de equipamento específico para compensar a deficiência fisiológica que subsiste após a consolidação.

Esses custos futuros de saúde são limitados nas mesmas condições que os custos atuais de saúde. Estes custos de saúde futuros não podem exceder o dobro da tarifa mais elevada para hospitais e serviços públicos no país do acidente e em caso de evacuação médica justificada por perícia ou pelo país de residência da vítima, uma vez que a tarifa do hospital público mais elevado do o pais anfitrião.

No entanto, quando o país de acolhimento não for um país africano, ou na falta de existência de tarifas para hospitais públicos no país de acolhimento, não podem exceder uma vez a tarifa hospitalar e serviços públicos mais elevados em vigor na França”.

Os Ministros adotaram os seguintes regulamentos que alteram e complementam as disposições do Código de Seguros:

  • regulamento que altera e completa o disposto no artigo 258.º do Código dos Seguros relativo à avaliação e ao pagamento de despesas futuras com a indemnização das vítimas de acidentes de viação,
  • regulamentos que alteram e complementam o contrato de seguro e os regimes de indemnização das vítimas, nomeadamente o disposto nos artigos 65.º, 74.º, 230.º, 231.º e 236.º do Código dos Seguros,
  • regulamento que altera e complementa o código de seguros com o novo artigo 328-13 especificando os efeitos da cessação de todas as aprovações de uma companhia de seguros.

Os Ministros prorrogou por um período de 5 (cinco) anos, expirando em 30 de abril de 2027, sua decisão n°00011/D/PDT/SG de 19 de abril de 2010 sobre a isenção fiscal dos prêmios cedidos em resseguro nos Estados membros da a Conferência Interafricana de Mercados de Seguros (CIMA).

Rejeitaram o recurso interposto pela Société Générale des Assurances (GA) du Burkina Faso contra as decisões n°0022/D/CIMA/CRCA/PDT e 0023/D/CIMA/CRCA/PDT da Comissão Regional de Controlo de Seguros (CRCA) que emitem um advertência ao seu Presidente do Conselho de Administração e ao seu Administrador Delegado.

Os Ministros reanalisaram o recurso interposto pela empresa Le Millénaire d’Assurance Vie (SOMAVIE) da Costa do Marfim de anulação da Decisão n.º 026/D/CIMA/CRCA/PDT/2019 de 02 de novembro de 2019 da CRCA na retirada de todas as aprovações da SOMAVIE. Prorrogaram a suspensão da execução da referida decisão e concederam um prazo adicional de 12 (doze) meses com vencimento em 21 de fevereiro de 2023 à empresa para efetivar e justificar as medidas de financiamento e recuperação anunciadas no âmbito do recurso.

Finalmente, os Ministros aprovaram a nomeação de uma personalidade nos órgãos da Conferência.

Ao final de seus trabalhos, os Ministros expressaram sua gratidão às Autoridades da República da Côte d’Ivoire e da República de Camarões por todas as facilidades disponibilizadas às suas respectivas delegações por ocasião das reuniões do Comitê de Peritos.

Feito em Brazzaville, em 22 de fevereiro de 2022

Para o Conselho de Ministros

Presidente

Rigobert Roger ANDELY