Comissão Regional de Controlo de Seguros (CRCA)

Apresentação e termos de referência

No âmbito da sua missão de supervisão, a Comissão organiza a supervisão documental e in loco das companhias de seguros e de resseguros que operam no território dos Estados-Membros. Para o efeito, terá à sua disposição o órgão de inspecção criado no seio do Secretariado Geral da Conferência.

É informado dos resultados úteis para o exercício do controlo efectuado pelos Departamentos Nacionais de Seguros no âmbito das suas próprias missões. As inspecções no local podem ser alargadas a empresas-mãe, filiais de empresas controladas, qualquer intermediário ou perito técnico, nas condições determinadas pela legislação de seguros única.

Sempre que verifique o incumprimento das normas ou comportamentos de seguros que ponham em risco o cumprimento dos compromissos assumidos com os tomadores de seguros, a Comissão deve exigir à sociedade em causa que tome as medidas correctivas por ela designadas. A não implementação das medidas correctivas nos prazos prescritos está sujeita às sanções disciplinares adequadas nos termos do artigo 312º do Código dos Seguros.

A Comissão também pode impor multas e ordenar a transferência automática da carteira de contratos. Tais decisões devem indicar as razões em que se baseiam. Para a aplicação de sanções disciplinares, a Comissão propõe ao Ministro responsável pelo sector dos seguros, se necessário, a nomeação de um administrador provisório.