MISSÕES E ESTATUTOS DAS DIRECÇÕES NACIONAIS DE SEGUROS
As Direcções Nacionais de Seguros, organizadas pelos Estados-membros, actuam como retransmissores da acção da Comissão nos Estados-membros.
a promoção do sector dos seguros;
salvaguarda dos interesses dos segurados e dos beneficiários dos contratos de seguro e de capitalização;
o papel dos peritos e do aconselhamento imediato às autoridades nacionais em matéria de seguros;
Devem fornecer à Comissão informações completas sobre o estado das empresas e a evolução do mercado, para que a Comissão possa tomar as decisões adequadas.
2) ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
As Direcções Nacionais de Seguros asseguram o cumprimento dos regulamentos: aplicação da legislação única, estudo dos contratos de seguros destinados ao público, visto.
Eles podem monitorar o progresso dos litígios que surgem no mercado entre seguradoras, por um lado, e entre seguradoras, segurados e beneficiários de contratos, por outro.
Devem comunicar à Comissão os resultados das inspecções técnicas que efectuam. Eles devem recolher os dados necessários: estatísticas, relatórios, estudos, pesquisas.
Eles realizam um pré-estudo dos arquivos de aplicação para aprovação.
Eles podem gerir os contratos de seguro subscritos pelo Estado e garantir que as suas cláusulas sejam devidamente redigidas.
Eles autorizam o exercício da profissão de intermediário e asseguram o cumprimento das regras de qualificação profissional e solvência que são impostas a esta profissão.
Eles exercem o controle sobre os peritos técnicos que contribuem para a avaliação das reclamações e para a boa execução dos contratos.
3) ESTATUTO ESPECIAL DOS INSPECTORES E CONTROLADORES